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  • O que deves fazer para o fisco devolver o IUC pago a mais desde 2007?

    O que deves fazer para o fisco devolver o IUC pago a mais desde 2007?

    O que deves fazer para o fisco devolver o IUC pago a mais desde 2007? Quem comprou um carro importado entre 2007 e 31 de dezembro de 2019 na União Europeia, cuja legalização tenha sido efetuada em Portugal e com matrícula original anterior a 2007, pode pedir a devolução do IUC que pagou a mais.Isto só é possível porque a lei mudou.

    A partir de 1 de janeiro de 2020 entrou em vigor a nova lei que permite reaver tudo o que andou a pagar a mais durante todos estes anos. A condição é a obrigatoriedade de haver uma reclamação, uma vez que a devolução não é automática. Ou seja, se não houver uma reclamação, não recebe absolutamente nada.

    Esta mudança de atitude por parte da Autoridade Tributária (AT) deve-se ao facto de muitas pessoas terem colocado ações judiciais contra a AT e o Estado Português ter perdido em tribunal.

    Ora vejamos, na lei anterior um carro com 10 anos de idade que fosse adquirido, por exemplo, em França e legalizado em Portugal pagava IUC como se fosse um carro novo a estrear. Por outro lado, se esse mesmo carro fosse comprado em Portugal pagava muito menos IUC. Muito injusto, não concordam?

    Com a nova lei, todos os veículos matriculados em Portugal a partir do dia 1 de julho de 2007, cuja matrícula original seja anterior a esta data e de um país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu passam a ser tributados na categoria A e não na categoria B daquele imposto, o que resulta numa redução do imposto.

    Assim sendo, todos os que cumprirem estas condições, com uma reclamação junto da AT conseguem reaver a quantia que acabaram por pagar a mais até agora.Para isso basta dirigir-se à Repartição de Finanças da sua área de residência e fazer uma reclamação graciosa, um recurso hierárquico ou uma revisão oficiosa.

    Deve-se informar de qual deverá ser a via mais simples e rápida para o seu caso específico. Convém também fazer antecipadamente a conta de quanto pagou a mais, se possível, para colocar esse valor na reclamação.

    Neste momento, a AT já se encontra a desenvolver as alterações informáticas necessárias para proceder à atualização dos valores a devolver, mas enquanto isto não acontece, deve fazer uma reclamação da sua situação e pedir a devolução do dinheiro.

    Provavelmente as dúvidas continuam a ser muitas, por isso podem remeter informações à AT através do e-Balcão do Portal das Finanças ou presencialmente numa repartição das Finanças.Por pouco que seja vale sempre a pena o reembolso, por isso informa-te a reclama o que é teu por direito!